- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0001791-70.2011.5.02.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a não conhecer do agravo de petição apresentado, por irregularidade da representação processual, em consonância com as previsões dos arts. 371 do CPC, 93, IX, da CRFB/88 e 832 da CLT, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a decisão recorrida não merece reparos, dado que do cotejo do despacho de admissibilidade denegatório com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento utilizado pelo juízo recorrido (inovação recursal). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001791-70.2011.5.02.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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