JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000560-19.2022.5.12.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0000560-19.2022.5.12.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. Em observância ao direito intertemporal, a inovação legislativa promovida pela Lei 13.467/201, que altera a redação §4º do art. 71 da CLT, é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000560-19.2022.5.12.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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