JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010011-45.2016.5.15.0112

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0010011-45.2016.5.15.0112, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARESTOS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Apesar de impugnar o fundamento da decisão agravada, verifica-se que a parte não renovou a indicação de ofensa a dispositivos de lei ou da Constituição Federal, nem de divergência jurisprudencial, razão por que o agravo é deficiente de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010011-45.2016.5.15.0112. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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