- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0000069-44.2022.5.10.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA ECT. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. Na Hipótese, a Corte local registrou que a reclamada disciplinou a incorporação de função no módulo 36 do seu manual pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, no curso do contrato de trabalho do reclamante, garantindo a incorporação para empregados com no mínimo 10 anos de exercício em função e que tiveram sido dispensados ou exonerados da função por iniciativa da empresa, critérios atendidos pelo reclamante, segundo anotações do Tribunal Regional. 2. Constata-se que o contrato de trabalho do reclamante estava em vigor na data de implementação da norma interna citada no acórdão recorrido, o que garante a incorporação da função, nos termos da Súmula 51, I, do TST, já que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingiria aos empregados que vierem a ser admitidos depois da revogação. Desse modo, não há se falar em contrariedade à Súmula 372, I, do TST tampouco violação ao art. 468, §1º e 2º, da CLT (introduzidos pela Lei 13.467/2017), tendo em vista que a norma regulamentara por si só garantiu o direito do reclamante à incorporação, já que o reclamante atuou 14 anos com função de confiança. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000069-44.2022.5.10.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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