JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000126-55.2021.5.05.0194

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000126-55.2021.5.05.0194, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido expressamente consignado por esta Segunda Turma o entendimento de que a tese fixada no julgamento do Tema 253 pelo STF aponta para a aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista (administração indireta) que prestem serviços públicos essenciais, em regime não-concorrencial e que não visem a distribuição de lucros, caso da reclamada EMBASA, consoante decisão do STF no julgamento da ADPF 616, razão pela qual essa faz jus à isenção de pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal. vícios de procedimento previstos nos artigos os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000126-55.2021.5.05.0194. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001435-15.2016.5.05.0121

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMBASA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. FINALIDADE NÃO LUCRATIVA. REGIME DE PRECATÓRIOS. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO. Embora suscitada a irregularidade da apólice de seguro garantia em face dos requisitos do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, a hipótese envolve a EMBASA, sociedade de economia mista que, por…

Agravo 0000127-46.2021.5.05.0192

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO PREPARO REFERENTE AO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APL…

Agravo Interno 0000864-32.2016.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA – IRREGULARIDADE NO PREPARO DO RECURSO DE REVISTA – ISENÇÃO – DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. Com efeito, as empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, atuando em regime não concorrencial, e q…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000479-91.2015.5.02.0064

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Por decisão monocrática, foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, bem assim ao recurso de revista, para determinar a sua submissão ao regime…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000468-23.2014.5.05.0029

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO - EMBASA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.