- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo Interno 0000864-32.2016.5.05.0222, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA – IRREGULARIDADE NO PREPARO DO RECURSO DE REVISTA – ISENÇÃO – DESERÇÃO NÃO VERIFICADA. Com efeito, as empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, atuando em regime não concorrencial, e que se submetam ao regime de precatórios, como é o caso da reclamada, também gozam de isenção de depósito recursal e de custas processuais, por uma questão de congruência sistêmica. Assim, a inobservância pela reclamada do disposto nos incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019, quando da apresentação do seguro garantia, não acarreta a deserção do recurso de revista interposto, haja vista a desnecessidade de preparo por parte da estatal. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000864-32.2016.5.05.0222. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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