- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004200-53.2007.5.02.0445, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A admissibilidade do recurso de revista da agravante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte indicou, na petição do recurso de revista, a íntegra das razões trazidas nos embargos de declaração, a íntegra do acórdão dos embargos de declaração e do recurso ordinário, sem o devido destaque aos trechos que pretendia prequestionar, conforme exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida e da petição de embargos de declaração, sem indicação específica ou destaques que evidenciem com precisão a tese jurídica que demonstre o prequestionamento da matéria, não supre o requisito processual imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, merece ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo da excipiente por óbice do referido artigo. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0004200-53.2007.5.02.0445. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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