JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024525-37.2022.5.24.0081

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024525-37.2022.5.24.0081, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem rechaçou a alegação de cerceamento de defesa uma vez que as questões já foram atendidas de forma satisfatória. Registrou, também, que estava preclusa a arguição de cerceamento, porque seu protesto fora apresentado em momento posterior ao encerramento da instrução processual. Com efeito, houve preclusão quanto à produção de prova, especialmente no caso, pois o reclamante não registrou protesto ao encerramento da instrução processual. Além disso, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela ausência do caráter ocupacional da doença do reclamante e pela inexistência de nexo causal ou concausa, levando em consideração a prova técnica produzida, cujo teor não foi infirmado pelos demais elementos probatórios. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024525-37.2022.5.24.0081. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa, uma vez que as questões foram dirimidas pelos elementos probatórios existentes, notadamente o laudo técnico elaborado por perito médico judicial. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exerc…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consub…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto d…

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