- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024525-37.2022.5.24.0081, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem rechaçou a alegação de cerceamento de defesa uma vez que as questões já foram atendidas de forma satisfatória. Registrou, também, que estava preclusa a arguição de cerceamento, porque seu protesto fora apresentado em momento posterior ao encerramento da instrução processual. Com efeito, houve preclusão quanto à produção de prova, especialmente no caso, pois o reclamante não registrou protesto ao encerramento da instrução processual. Além disso, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no art. 765 da CLT. Nesse contexto, não há falar em ofensa à garantia constitucional positivada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela ausência do caráter ocupacional da doença do reclamante e pela inexistência de nexo causal ou concausa, levando em consideração a prova técnica produzida, cujo teor não foi infirmado pelos demais elementos probatórios. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024525-37.2022.5.24.0081. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.