JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010158-42.2023.5.03.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010158-42.2023.5.03.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas versando sobre o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresa da respectiva plataforma, à luz do que preceitua o artigo 114, I e X, da CF. Precedentes desta Corte Superior. Incompetência material afastada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010158-42.2023.5.03.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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