- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-45.2022.5.01.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas versando sobre pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresa da respectiva plataforma, à luz do que preceitua o art. 114, I e X, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte Superior. Incompetência material afastada, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100214-45.2022.5.01.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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