JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-23.2023.5.07.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-23.2023.5.07.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença, determinando o prosseguimento da execução provisória, com o julgamento da impugnação à sentença de liquidação. Nessa seara, a Corte de origem não pôs termo ao feito, mas apenas deu prosseguimento à execução provisória, o que revela a natureza interlocutória da decisão e a torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001102-23.2023.5.07.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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