JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-22.2024.5.06.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000100-22.2024.5.06.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que apenas dessobrestou o feito e determinou o prosseguimento da execução provisória até a penhora. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não desafiando a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000100-22.2024.5.06.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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