JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-98.2021.5.07.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-98.2021.5.07.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Pelo delineamento fático dos autos, não há como afirmar que o executado efetuou o seu credenciamento no sistema PJE. Ora, é de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-98.2021.5.07.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o termo final para interposição do recurso de revista ocorreu no dia 15/4/2024. Contudo, foi apresentado em 16/4/2024 pelo reclamado. Conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, a publicação da decisão no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeit…

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