JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016301-69.2022.5.16.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016301-69.2022.5.16.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o termo final para interposição do recurso de revista ocorreu no dia 15/4/2024. Contudo, foi apresentado em 16/4/2024 pelo reclamado. Conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, a publicação da decisão no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, razão pela qual a contagem do prazo recursal deve ser feita a partir da data da publicação da decisão impugnada, não podendo prevalecer a argumentação do recorrente de que foi induzido a erro, por informação equivocada disponibilizada no sistema PJe, a justificar a interposição do recurso de revista um dia após o prazo legal, uma vez que a contagem do prazo deve ser aferida pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016301-69.2022.5.16.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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