JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010634-88.2022.5.03.0062

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010634-88.2022.5.03.0062, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. I – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CAIXA BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, firmou tese no sentido de que o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados é devido ao empregado que exerce a função de caixa bancário da Caixa Econômica Federal, quando houver previsão em norma coletiva ou regulamento interno, ainda que a atividade de digitação não seja desempenhada de forma exclusiva ou preponderante. A exceção ocorre apenas se o instrumento normativo condicionar expressamente o gozo do intervalo à exclusividade da atividade de digitação. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a existência de norma coletiva prevendo a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados aos empregados que exerçam atividades de entrada de dados, mas indeferiu o pedido sob o fundamento de que o reclamante, na função de caixa bancário, não exercia atividade de digitação de forma contínua e exclusiva, condicionando indevidamente o direito à prova de atividade ininterrupta, requisito não previsto na norma coletiva. 4. Desse modo, o entendimento adotado pela Corte de origem, ao condicionar o direito ao intervalo à exclusividade da atividade de digitação, destoa da tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 790 da CLT, estabelecendo que a concessão da justiça gratuita pode ocorrer de forma presumida para trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS ou mediante comprovação da insuficiência de recursos para aqueles que percebem acima desse limite. 3. O Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 do IRR (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), decidiu, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que o autor não comprovou a sua miserabilidade jurídica, pois percebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e a declaração de hipossuficiência apresentada com a petição inicial não seria suficiente, por si só, para demonstrar a alegada insuficiência de recursos. 5. Vê-se, pois, que o Colegiado Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita com base exclusivamente na ausência de comprovação documental adicional à declaração de hipossuficiência, decidiu em sentido contrário à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010634-88.2022.5.03.0062. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010406-97.2023.5.03.0056

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO COLETIVA. TEMA 51 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional firmou o entendimento de que o caixa executivo não exerce atividades análogas às desempenhadas pelo digitador e, por essa razão, é incabível o pedido do intervalo para descanso. No entanto, no dia 24/2/2025, na oportunidade do julgamento do Incidente de Rec…

Agravo de Instrumento 0000160-30.2024.5.21.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que admitiu parcialmente seu rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-57.2020.5.02.0056

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. INTERVALO DIGITAÇÃO. Não será apreciada a prefacial titulada, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC de 2015, por entender possível, no mérito, ser proferida decisão favorável a recorrente. Agravo de instrumento desprovido. QUEBRA DE CAIXA. PARCELA REMUNERATÓRIA COM PERIODICIDADE MENSAL. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. IMPOSSIBILIDADE. Cinge…

Recurso de Revista 0010456-65.2019.5.03.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, § 3º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista propost…

Agravo em Recurso de Revista 0010880-66.2021.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/06/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2015 E 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema "justiça gratuita" , em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.