JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000505-85.2023.5.12.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000505-85.2023.5.12.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FAXINEIRA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, nos autos, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão de contado de lixo urbano em condomínio residencial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional adotou a tese de que a coleta de lixo e a limpeza de condomínio residencial não se equiparam ao entendimento do disposto no item II da Súmula nº 448 do TST, em harmonia com precedentes desta Corte superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000505-85.2023.5.12.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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