JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-81.2014.5.17.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-81.2014.5.17.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – CÁLCULOS HOMOLOGADOS – DESCONTOS FISCAIS . NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSCRIÇÃO. ART. 896. §1º-A, CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA – FONTE DE CUSTEIO – VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Verifica-se que o acórdão regional não decidiu a sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que a pretensão da recorrente implicaria em violação à coisa julgada. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000183-81.2014.5.17.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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