JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000835-85.2013.5.09.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000835-85.2013.5.09.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA EMPRESARIAL. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a nulidade da dispensa, determinando a reintegração da reclamante ao emprego, em razão da não observância do procedimento previsto no Programa de Melhoria referente às etapas de desligamento. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a inobservância do procedimento do Programa de Melhoria referente às etapas de demissão acarreta a nulidade da dispensa do empregado. Jurisprudência confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, de 28/8/2022. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000835-85.2013.5.09.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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