JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000138-27.2012.5.04.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000138-27.2012.5.04.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo tese sobre o tema na decisão recorrida, é desnecessário que contenha referência expressa ao dispositivo de lei para fins de prequestionamento, nos termos da OJ 118 da SDI-1. O Tribunal Regional a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte reclamante, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, inviável cogitar-se de negativa de prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000138-27.2012.5.04.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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