- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100983-73.2017.5.01.0061, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 – COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO FORA DO TÓPICO RECURSAL. Para o conhecimento do recurso de revista, conforme o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e as violações apontadas. No caso, a agravante transcreveu o acórdão fora do tópico recursal correspondente, em conjunto com outros temas e de forma dissociada das razões de reforma, descumprindo os requisitos legais. Tal inadequação impede o processamento do recurso de revista, impondo-se a confirmação da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100983-73.2017.5.01.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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