Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100936-21.2021.5.01.0074
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100936-21.2021.5.01.0074. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)