JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-44.2022.5.18.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-44.2022.5.18.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS. PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010994-44.2022.5.18.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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