Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-49.2021.5.07.0018
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001031-49.2021.5.07.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntad…