JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001519-40.2016.5.09.0562

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001519-40.2016.5.09.0562, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO QUE, NA FUNÇÃO DE VIGIA, APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PRECARIEDADE DO LOCAL DAS REFEIÇÕES E DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento a que se dá provimento por aparente violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. PRESCRIÇÃO. VALE ALIMENTAÇÃO E PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. SUPRESSÃO DAS PARCELAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se, no caso, a validade de norma coletiva que estabelece o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem incidência do adicional. O e. STF, ao tratar do tema de repercussão geral nº 1046, fixou a tese de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. (destaquei). Desse modo, o eg. Tribunal, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere , sem repercussão nas demais verbas salariais, contraria o precedente vinculante do STF e viola o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001519-40.2016.5.09.0562. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ATÉ O REGISTRO DE PONTO E PERÍODO GASTO EM REFEIÇÕES. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da configuração do tempo à disposição. Alega a recorrente que o tempo gasto para o deslocamento entre o refeitório e realização de refeições não configura tempo à dis…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a tese de que foram oferecidos benefícios aos trabalhadores, em contrapartida à supressão do pagamento das horas in itinere , revelou-se inovação recursal. Nesse passo, evidencia-se que o acórdão embargado registrou com clareza as suas razõ…

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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. horas in itinere . pré-fixação do tempo e estipulação da natureza indenizatória prevista em norma coletiva. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CO…

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