JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-47.2021.5.02.0715

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-47.2021.5.02.0715, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante recebia gratificação de 40%, entretanto concluiu que ele não possuía a ampla autonomia necessária para se enquadrar na exceção do art. 62, II, da CLT, que exclui do direito a horas extras os empregados com cargo de gestão. 2.A análise da prova (depoimentos, mensagens de WhatsApp) levou à conclusão de que, apesar do título de "gestor", o reclamante não tinha a autonomia necessária. 3. Suas decisões estavam sujeitas à aprovação do supervisor e do RH da empresa; não podia demitir ou contratar, nem mesmo conceder folgas sem a aprovação do supervisor. Dessa forma, para acolher a tese recursal de que o reclamante tinha poderes de mando e gestão, seria necessário o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. 2 - REGIME DE TRABALHO 6X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. A agravante sustenta que o Tribunal Regional contrariou a Súmula 146 do TST, ao deferir o pagamento em dobro de todos os domingos trabalhados, mesmo estando consignada a existência da folga semanal, escala 6X1 e folga de um domingo por mês. 2. No caso dos autos, todavia, o Tribunal Regional não condenou a reclamada ao pagamento em dobro em relação ao domingo trabalhado em decorrência da ausência de folga compensatória ou de contrariedade ao disposto na Súmula 146 do TST. 3. Observa-se que, no dispositivo do acórdão, apenas ficou determinado que o adicional de horas extras aplicado fosse aquele determinado em convenção coletiva: "adicional convencional (60% e 100% para domingos e feriados)". 4. Diante disso, uma vez que a tese do recurso de revista da parte não está relacionada à aplicação ou não da norma coletiva, inviável acolher a pretensão da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000725-47.2021.5.02.0715. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021027-58.2023.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional, após a análise das provas dos autos, foi categórico ao afirmar que "o contexto dos autos revela que a autora não desempenhava efetivo cargo de gestão, fazendo-se substituir ao empregador". Diante desse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela Reclam…

Agravo 0000717-59.2020.5.10.0017

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório da lide, após análise das provas dos autos, concluiu que o Reclamante não se enquadra nas exceções previstas no art. 62 da CLT. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada de que o Reclamante exercia cargo de confiança, necessário seria…

Agravo Interno 1000411-67.2023.5.02.0057

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, reconheceu o direito da autora às horas extras requeridas na inicial, ao verificar que o “conjunto probatório, portanto, infirma a tese da reclamada quanto ao exercício do cargo de con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001322-74.2022.5.02.0070

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada sequer juntou aos autos a norma coletiva; que a reclamante não desempenhava função de gestão; que a prova oral revelou que as tarefas da reclamante eram “estoque, puxa caixa e acompanha o salão de vendas, que acompanham os consultores de venda que são subordinad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000625-75.2022.5.02.0386

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do ent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.