- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo 0021027-58.2023.5.04.0402, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional, após a análise das provas dos autos, foi categórico ao afirmar que "o contexto dos autos revela que a autora não desempenhava efetivo cargo de gestão, fazendo-se substituir ao empregador". Diante desse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela Reclamada, de que a Reclamante exercia cargo de confiança, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021027-58.2023.5.04.0402. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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