JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010611-38.2020.5.03.0087

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 0010611-38.2020.5.03.0087, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O DIREITO AO TEMPO À DISPOSIÇÃO EM CASO DE “ATIVIDADE DE CONVENIÊNCIA DOS EMPREGADOS”. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional que dispôs que a higiene pessoal, a troca de uniforme e o lanche realizados pelo reclamante antes do registro do ponto de trabalho se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010611-38.2020.5.03.0087. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0012056-82.2017.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS (30 MINUTOS). SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA SÉTIMA TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011751-44.2017.5.03.0142

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES PARTICULARES. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A norma coletiva firmada pela Reclamada estabelece que “ As empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas d…

Recurso de Revista 0011773-59.2017.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. ATIVIDADES NO INTERESSE DA EMPRESA NÃO CONTEMPLADAS PELA NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para “ condenar a ré ao pagamento dos min…

Agravo Interno 0011751-15.2016.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – NORMA COLETIVA – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 – INVALIDADE. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto para fins particulares não será computado como jornada. Conforme se observa do voto do Mini…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010521-30.2019.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fát…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.