JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020885-11.2020.5.04.0030

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 0020885-11.2020.5.04.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO . A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de doença ocupacional contraída pelo reclamante (lesão do ombro, síndrome do túnel do carpo e dorsalgia), não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a natureza das lesões, a gravidade do dano, o percentual de redução da capacidade laborativa e o porte do empregador. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020885-11.2020.5.04.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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