- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno 0010887-91.2018.5.15.0059, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em razão do dano sofrido pelo reclamante (perda auditiva parcial e permanente), não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na medida da extensão do prejuízo para fins de arbitramento da reparação. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010887-91.2018.5.15.0059. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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