JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010887-91.2018.5.15.0059

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0010887-91.2018.5.15.0059, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em razão do dano sofrido pelo reclamante (perda auditiva parcial e permanente), não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na medida da extensão do prejuízo para fins de arbitramento da reparação. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010887-91.2018.5.15.0059. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020885-11.2020.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO . A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, to…

Agravo Interno 1001451-60.2021.5.02.0023

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL –VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, torn…

Agravo Interno 0020667-53.2017.5.04.0752

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a invia…

Agravo Interno 0000912-67.2012.5.15.0055

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO – VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado , de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-89.2021.5.19.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Indenização fixada em valor que não é exorbitante e, por isso, não ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.