- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000793-29.2021.5.12.0038, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante para majorar o valor da indenização . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A parte reclamada sustenta que o valor da indenização por dano moral não poderia ser majorado, ou porque a reforma encontraria óbice na Súmula n.º 126 do TST ou porque o valor não era irrisório. 4 - Constou na decisão monocrática que o TRT registrou que " a reclamante foi contratada em 1995 para a função de auxiliar de industrializados, considerada apta no exame admissional; que a perícia realizada nos autos registrou que a reclamante fazia movimentos repetitivos de forma contínua, considerado fator para surgimento da doença; que o trabalho se deu por mais de 25 anos em atividade de risco ergonômico para patologia de membros superiores; que as condições de trabalho foram "fator contributivo preponderante" para o desencadeamento da patologia osteomuscular nos ombros (tendinopatia de ombros bilateral); que a perícia médica constatou patologia crônica ". 5 - Diante desse contexto fático, no qual não há necessidade de revolvimento de provas, considerou-se que o valor arbitrado (R$7.551,51) não atende aos princípios da proporcionalidade, considerando os fatos narrados (trabalho por mais de 25 anos em atividade com risco ergonômico em razão de movimentos repetitivos), a natureza e a extensão do dano (tendinopatia de ombros bilateral crônica, majorando-se o valor para R$20.000,00. 6 - No caso concreto, está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante da indenização por danos morais arbitrado pelo TRT e os fatos provados, registrados no acórdão recorrido, a justificar o acolhimento da pretensão da parte reclamante de majoração do montante da condenação para R$ 20.000,00. 7 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000793-29.2021.5.12.0038. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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