- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016311-58.2023.5.16.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravente comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016311-58.2023.5.16.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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