- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-90.2018.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA/LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica ao fundamento apresentado, não sendo suficiente a exposição de argumentação genérica. 2. No caso , não houve sequer menção às matérias impugnadas, não tendo havido, portanto, observância ao princípio da dialeticidade recursal. Aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NO V. ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A questão referente à prescrição não fora examinada no v. acórdão regional, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que não indicado ofensa ao dispositivo da Constituição Federal, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a questão referente à possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva ostenta natureza infraconstitucional (artigos 791-A da CLT e 85 do CPC), circunstância que impede a configuração de afronta a dispositivo constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista pela ofensa apontada ao art. 5º, LIV e LV, da CR. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000917-90.2018.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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