JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100777-43.2017.5.01.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100777-43.2017.5.01.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CR. A alegada nulidade do v. acórdão recorrido trata do próprio mérito da demanda, na medida em que o autor questiona o acolhimento da prescrição total, então rechaçada, e que, por consequência, resulta na impossibilidade de se analisar os demais fatos e pedidos formulados, entendimento inclusive esposado pela c. Turma Regional, ao rejeitar a arguição de nulidade da r. sentença. A causa não oferece transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS . TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22/12.94, a dispensa em 23/11/12 e o ajuizamento da presente demanda em 24.5.17,/não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. Logo, a causa efetivamente não oferece transcendência, no particular. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100777-43.2017.5.01.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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