JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021317-82.2017.5.04.0661

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo 0021317-82.2017.5.04.0661, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA SUPERIOR A DUAS HORAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE TEMPO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021317-82.2017.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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