JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000348-92.2019.5.02.0312

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000348-92.2019.5.02.0312, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA CONVENCIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. A agravante se limitar a defender genericamente o preenchimento dos pressupostos recursais, sem tecer nenhuma consideração sobre o mérito da controvérsia, não indicando sequer as matérias objeto do recurso, circunstância que impede a verificação do alegado desacerto da decisão agravada. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a reverter a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista da autora, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000348-92.2019.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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