JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000527-63.2018.5.02.0311

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000527-63.2018.5.02.0311, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Registre-se que o julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional não solucionou a lide sob o enfoque da jornada estabelecida em norma coletiva e não houve a oposição de embargos de declaração com o fito de prequestionamento. Por conseguinte, inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000527-63.2018.5.02.0311. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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