JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000145-76.2021.5.02.0372

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 1000145-76.2021.5.02.0372, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS A CADA QUATRO MESES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem não dirimiu a controvérsia sob a ótica da existência de alternância quadrimestral de turnos, se limitando a asseverar que a jornada praticada não caracteriza turnos ininterruptos de revezamentos. Ademais, em se tratando de questões de índole fática, que não foram expostas na decisão regional, não se aplica o prequestionamento ficto da matéria. Desta feita, carecendo a matéria objeto de insurgência do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000145-76.2021.5.02.0372. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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