JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-91.2017.5.12.0049

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-91.2017.5.12.0049, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (BRF S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. No caso, foi postulado como pedido principal a aplicação da responsabilidade objetiva, e, subsidiariamente, a aplicação da responsabilidade subjetiva (calcada na culpa das Reclamadas). II. A condenação das Reclamadas por intermédio da aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, analisando-se a culpa patronal, não constitui julgamento extra petita , uma vez que foi concedido o pedido subsidiário constante expressamente do rol dos pedidos da petição inicial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. MORTE DE FILHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MONTANTE MAJORADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. GENITORES DO EMPREGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No presente caso, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral (R$ 80.000,00, a ser rateada na proporção de R$ 40.000,00 em favor de cada genitor) é irrisório. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. GENITORES. ÓBITO DO EMPREGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença que indeferiu o pedido de pensão mensal aos pais do empregado falecido, em razão da ausência de comprovação da dependência econômica. II. A questão em discussão consiste em definir se há presunção de dependência econômica em razão de a família ser de baixa renda e se, no caso, houve, ou não, o afastamento dessa presunção pela prova dos autos. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em famílias de baixa renda, há presunção relativa de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, mas esta presunção pode ser afastada por prova em contrário. Precedentes. IV. O acórdão regional consignou que, apesar de a família ser de baixa renda, não houve comprovação da dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido, afastando a presunção relativa. Para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no quadro fático delimitado no acórdão regional há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS IRMÃOS DA VÍTIMA. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista contra acórdão que indeferiu indenização por danos morais a irmãos do empregado falecido em acidente de trabalho, por falta de prova do laço de afetividade. II . A questão em discussão consiste em definir se há presunção de dano moral in re ipsa para irmãos do empregado falecido em acidente de trabalho, pertencentes ao núcleo familiar íntimo. III. O acórdão regional entendeu que não ficou provado o laço de afetividade duradouro entre os irmãos e o falecido, exigindo prova robusta para o deferimento da indenização por danos morais. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior estabelece que em relação ao núcleo familiar do trabalhador acidentado (pais, avós, filhos e irmãos), não se pode presumir ausência de laços de afetividade. De tal modo, o dano moral, nessa hipótese, é considerado in re ipsa . O acórdão recorrido diverge dessa jurisprudência, ao exigir prova do laço de afetividade. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/1988, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000550-91.2017.5.12.0049. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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