Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-61.2024.5.08.0207
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EFETUADA PELA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO – UDE/CAIXAS ESCOLARES. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que os contratos de trabalho firmados com as Unidades de Execução de Educação ou Caixas Escolares são válidos, tendo em vista que são contratos celebrados entre os empregados com pessoa jurídica de direito privado. Ne…