Agravo 1000826-41.2022.5.02.0039
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇOES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, mantendo-se a compreensão da Corte de origem no sentido de julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais postuladas a tí…