- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011015-30.2023.5.03.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NORMA COLETIVA. MINUTA NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista ante a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, qual seja, o necessário revolvimento do quadro fático-probatório por esta Corte superior. Todavia, em sua minuta de Agravo de Instrumento, o Agravante não rebate os fundamentos da decisão agravada e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões de Revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011015-30.2023.5.03.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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