JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-88.2020.5.09.0129

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-88.2020.5.09.0129, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE PARA AVALIAR OS CUSTOS DE FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC trata-se de debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, que atribuiu àquele o ônus pelas despesas processuais de sucumbência. Verificada, nos termos do art. 896-A, § 1º, III e IV, da CLT, a existência de transcendência social e jurídica. Ademais, ante possível violação do art. 381, III, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. POSSIBILIDADE PARA AVALIAR OS CUSTOS DE FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. O inciso III do art. 381 do CPC autoriza a produção antecipada de prova, mesmo nas hipóteses em que não há urgência na sua colheita, mas quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou obstar o ajuizamento da ação principal. Ou seja, a necessidade de a parte aferir a viabilidade de sua pretensão já configura, per se , motivo apto a legitimar a ação de produção antecipada de provas. Por sua vez, a Lei 13.467/2017 introduziu os arts. 790-B e 791-A à CLT, os quais alteraram a sistemática anterior e impuseram ao trabalhador o pagamento de honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se beneficiário da justiça gratuita. Por esse motivo, têm sido frequentes, na Justiça do Trabalho, os pedidos de produção antecipada de provas por empregados, com esteio no art. 381, II e III, do CPC, como uma forma de eles avaliarem antecipadamente a viabilidade da pretensão e de evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas cujos pedidos poderão ser rejeitados e assim gerarão despesas processuais. Salienta-se ser o aludido dispositivo perfeitamente aplicável ao direito processual do trabalho, ante o que dispõe o art. 769 da CLT e recomenda o princípio da aptidão para a prova. Nesse viés, em razão do ônus atribuído ao trabalhador pelas despesas sucumbenciais – ainda que, nos termos da decisão vinculante do STF na ADI 5766, fiquem sob condição suspensiva -, inegavelmente legítimo o seu interesse processual de postular em juízo, sem o ônus financeiro que sua vulnerabilidade econômica poderia tornar insustentável, a produção antecipada de provas. E tal se dá, sobretudo, quando o trabalhador não detém consigo a prova que, estando virtualmente em poder do empregador como prova pré-constituída ou referindo-se a algo incerto que repute verossímil, revelar-se prova necessária para que estime a futura viabilidade de sua pretensão. In casu, como já aludido, o empregado ajuizou a presente demanda com o fito de realizar a produção antecipada de provas, a fim de que, ao apreciar os documentos solicitados e ponderar acerca dos custos gerados pela demanda, possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Nesse diapasão, ao entender incabível a produção antecipada de prova no caso concreto, o Tribunal Regional violou o disposto no art. 381, III, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000979-88.2020.5.09.0129. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000288-63.2024.5.12.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. UTILIZAÇÃO PARA VIABILIZAR FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC trata-se de debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, que atribuiu àquele o ônus pelas despesas processuais de sucumbência. Verifica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001231-75.2019.5.09.0663

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC , configura debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, a qual atribuiu àquele o ônus pelas despesas processuais de sucumbência. Verificada a existência de tra…

Recurso de Revista 0000943-12.2019.5.09.0863

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, III, DO CPC. UTILIZAÇÃO PARA VIABILIZAR FUTURA AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A possibilidade de que o trabalhador se valha da ação de produção antecipada de provas prevista no art. 381, II e III, do CPC trata-se de debate novo, decorrente do advento da Lei 13.467/2017, que atribuiu àquele o ônus pelas despesas processuais de sucumbência. Verifica…

Recurso de Revista 0000382-11.2024.5.12.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL EM POSSE DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. VIABILIZAÇÃO DO PRÉVIO CONHECIMENTO DE FATOS QUE JUSTIFIQUEM O AJUIZAMENTO DE FUTURA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OU A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. ARTIGO 381, INCISOS II E III, DO CPC/2015. Discute-se, no caso, a possibilidade de produção antecipada de provas, por meio de procedimento autônomo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010610-81.2018.5.15.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Despicienda a interposição do presente agravo de instrumento, por falta de interesse de agir, pois a decisão regional deu seguimento ao recurso de revista, o qual teve como objeto central o debate acerca da necessidade de antecipação de provas no caso concreto, ainda que dividido em tópicos. O fato de o Tribunal de origem t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.