JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020238-97.2021.5.04.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0020238-97.2021.5.04.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Está consignado no acórdão regional que “em que pese a irresignação dos demandados, não há como ser afastada a responsabilidade solidária do primeiro, segundo e terceiro reclamados, IPA, IMEC e IMS, porquanto presentes os requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. E pelos mesmos fundamentos, entende-se pela responsabilização solidária também da quarta reclamada, AIM”. Não foi a mera identidade de sócios que levou à conclusão pelo TRT de formação de grupo econômico entre os reclamados. Foram considerados, ainda, os termos em que os reclamados requereram conjuntamente a recuperação judicial, intitulando-se “como formadores de grupo econômico”. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a ingerência direta das reclamadas e interesses comuns. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, situação que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020238-97.2021.5.04.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000562-64.2017.5.09.0122

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Com efeito, no caso, o Regional consignou que havia a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interes…

Recurso de Revista 0020200-03.2021.5.04.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRUPO ECONÔMICO. SIMPLES COORDENAÇÃO. NECESSIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Está consignado no acórdão regional que " [d]a prova documental constante dos autos, ao contrário das alegações dos recorrentes, é possível concluir pela existência de grupo econômico entre os reclamados, …

Recurso de Revista 0100078-59.2021.5.01.0245

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 126 e 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que “ o arcabouço probatório dos autos, com destaque para as informações contidas no site das empresas e, ainda, pelo conteúdo da contestação da 1ª Ré, não deixa qualquer dúvida de que os Demandados integram o mesmo grupo econômico …

Recurso de Revista 0020356-67.2021.5.04.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do alegado pela recorrente, o Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico com a posterior incorporação da TUGBRASIL pela SAAM TOWAGE. O acórdão regional revela os seguintes fatos: “ A ata da assembleia das fls. 437 e ss. demonstra que houve incorporação de TUGB…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001036-35.2021.5.02.0716

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA E OUTROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido da existência de administração co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.