JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020356-67.2021.5.04.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020356-67.2021.5.04.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do alegado pela recorrente, o Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico com a posterior incorporação da TUGBRASIL pela SAAM TOWAGE. O acórdão regional revela os seguintes fatos: “ A ata da assembleia das fls. 437 e ss. demonstra que houve incorporação de TUGBRASIL por SAAM TOWAGE, sendo que essa última sucedeu a primeira a título universal, em todos os bens, direitos e obrigações, ao que corresponde o registro de extinção / distrato / incorporação feito na Junta Comercial do Rio de Janeiro (fls. 435 e ss.) Assim sendo, concluo que a reclamada TUGBRASIL não existe mais e que todas as suas obrigações passaram a ser de responsabilidade da reclamada SAAM TOWAGE, razão pela qual determino a retificação da autuação, com a exclusão da reclamada TUGBRASIL do polo passivo, rejeitando o requerimento da declaração de sua revelia. A reclamada remanescente, na condição de sucessora, é responsável pelas obrigações objeto da petição inicial. No mais, reconheço a existência de grupo econômico entre as rés, até a incorporação supra referida, considerando o que consta nas decisões das reclamatórias trabalhistas promovidas pelos reclamantes e que, até o presente momento, a reclamada SAAM é a empresa que suporta os encargos financeiros decorrentes do contrato de trabalho mantido pelos reclamantes, originalmente com TUGBRASIL, o que corrobora a tese da petição inicial" . Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020356-67.2021.5.04.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100078-59.2021.5.01.0245

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 126 e 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que “ o arcabouço probatório dos autos, com destaque para as informações contidas no site das empresas e, ainda, pelo conteúdo da contestação da 1ª Ré, não deixa qualquer dúvida de que os Demandados integram o mesmo grupo econômico …

Recurso de Revista 0020238-97.2021.5.04.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Está consignado no acórdão regional que “em que pese a irresignação dos demandados, não há como ser afastada a responsabilidade solidária do primeiro, segundo e terceiro reclamados, IPA, IMEC e IMS, porquanto presentes os requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT. E…

Recurso de Revista 0100731-24.2021.5.01.0322

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS 297 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que não houve prequestionamento no acórdão regional, na forma da Súmula 297, I, do TST. A única menção à configuração de grupo econômico no acórdão foi no seguinte trecho: “ Por final, o grupo econômico restou comprovado pelo documento de id. 94bf133, situação que atrai a responsabilidade solidárias das rés, …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000032-81.2021.5.02.0709

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. IDENTIDADE DE SÓCIOS E INTERESSES. ATUAÇÃO CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERLOCKING . SÚMULA 126 DO TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Para o TRT, todo o conjunto probatório dos autos apontou no sentido a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as …

Recurso de Revista 1000069-66.2020.5.02.0702

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS COM ATUAÇÃO INTEGRADA. ENTRELAÇAMENTO ENTRE OS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional, amparado pelo conjunto fático-probatório, decidiu que “o arcabouço probatório evidenciou a existência de grupo econômico, pois, embora as empresas tenham atividades distintas, atuam de f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.