JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000706-83.2022.5.08.0124

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000706-83.2022.5.08.0124, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão recorrida adotou, per relationem , o entendimento explícito, inteiramente claro e minudente, da decisão de admissibilidade proferida pelo Regional acerca dos óbices processuais incidentes ao processamento do apelo da parte em cada um dos tópicos combatidos. Além disso, já se destacou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, como ocorreu in casu . Efetivamente, a mera insatisfação com o resultado da decisão recorrida não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA PERICIAL IDÔNEA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000706-83.2022.5.08.0124. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010231-17.2018.5.15.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. Ao contrário do que pretende fazer crer a reclamante, o Tribunal Regional entendeu que não houve cerceamento de defesa ao direito de produzir provas, uma vez que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal ou concausal; e que a reclamante teve ampla oportunidade de contrariar os laudos periciais, indicando assistentes técnicos, que não comparec…

Agravo 0010453-58.2021.5.03.0083

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da S…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010436-36.2021.5.18.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, esta se insurge contra o posiciona…

Agravo de Instrumento 0000585-61.2021.5.07.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-29.2022.5.20.0016

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais concernentes à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.