- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100891-88.2016.5.01.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, o Tribunal Regional, ao analisar o pedido de diferenças de horas extras, consignou que: " [p]orém, o autor, sob o fundamento de que restam devidas diferenças de horas extras a serem calculadas com base na jornada dos controles de jornada, em razão de inexistir ' qualquer autorização legal e válida para a adoção do sistema de acordo de compensação de 9 horas de segunda a quinta e 8hs de sexta' , inova no apelo, pois renova o fundamento da causa de pedir e o pedido de horas extras, situação que também o correto seria o não conhecimento do recurso ". Contudo, o recurso obstaculizado padece de falta de dialeticidade, pois o reclamante, em suas razões de recurso de revista, não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, a ocorrência de inovação por parte do autor ao interpor seu recurso ordinário. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: " Do contrato do Consórcio ALUSA (antiga denominação da primeira reclamada - Alumini Engenharia S/A), verifica-se do seu objeto que foi constituído para a execução das obras de implantação dos tanques de petróleo e água de formação em respectivas subestações elétrica as Unidades de Abatimento de Emissões, elaboração de Projeto Executivo, construção civil, montagem eletromecânica dentre outros para implementação de Empreendimentos para o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - IECOMPERJ, no Município de Itaboraí. Podemos extrair dessa cláusula que, de fato, estava sendo realizada uma obra - atividade de construção civil - pela primeira ré para a segunda. A prova dos autos, portanto, demonstra que havia entre as reclamadas um contrato de empreitada. Evidente que esse contrato envolveria não a prestação de um serviço contínuo à segunda reclamada, mas, sim, a execução de determinada obra, não se enquadrando, portanto, na hipótese de que trata a Súmula nº 331 do C. TST ". Nesse contexto, o Regional, com fulcro na OJ 191 da SBDI-1 do TST, e em conformidade com o entendimento proferido por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 - manteve o indeferimento do pedido de condenação subsidiária da Petrobras (segunda reclamada). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100891-88.2016.5.01.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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