JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011953-13.2019.5.15.0111

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011953-13.2019.5.15.0111, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Nas razões recursais, o recorrente apresenta argumentação relativa à base de cálculo do FGTS atrelada ao cargo celetista em detrimento de um cargo estatutário, o qual alega que o reclamante jamais ocupou, para defender que esta base não pode ser a remuneração efetivamente recebida. E o trecho transcrito não contém a fundamentação regional alusiva ao reconhecimento do regime jurídico mantido e do dispositivo constitucional que alegou violado (art. 37, II, da CF). Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011953-13.2019.5.15.0111. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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