JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-30.2022.5.01.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-30.2022.5.01.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a execução individualizada, tendo em vista que o título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0101100-07.2006.5.01.0043 possui caráter meramente declaratório. Com efeito, não é possível extrair da sentença coletiva a existência de condenação ao pagamento de horas extras, passível de execução, como pretende o exequente. Em tal contexto, não se divisa ofensa ao artigo 5º, XXXV e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100971-30.2022.5.01.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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