- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000641-20.2018.5.02.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. O Tribunal de origem registrou premissa de que se trata de ação individual de execução de ação coletiva, cujos critérios existentes no título executivo judicial não foram preenchidos pelo exequente. Assim, observa-se que o art. 7º, XXVI, da CF, invocado pelo exequente, não guarda pertinência temática com a matéria objeto da controvérsia , o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000641-20.2018.5.02.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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