JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000433-40.2022.5.02.0032

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno 1000433-40.2022.5.02.0032, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PPP. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que " a primeira reclamada cumpriu com a obrigação de fornecer o PPP, descrevendo a atividade realizada pelo reclamante que nunca recebeu o adicional de insalubridade e veio neste feito requerer o fornecimento do PPP, independentemente de prova técnica " (fl. 216). Desse modo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, estando ileso o art. 5º, LV, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000433-40.2022.5.02.0032. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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