- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000385-37.2023.5.06.0102, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – TEMA 31 DE IRR DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST , a contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 32.101,25 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida foi recentemente afetada para julgamento pelo Pleno do TST no Tema 31: “ É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ? ” ( RR-0000447-47.2023.5.06.0015, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aloysio Correa da Veiga, DEJT de 02/09/25 ), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000385-37.2023.5.06.0102. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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